De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, para que um cidadão s...
artigo 5° São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira
II - o gozo dos direitos políticos
III- a quitacão com as obrigações militares e eleitorais
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
V - a idade mínima de 18 anos
VI - aptidão física e mental.
Nota que para cargos de professores, técnicos e cientístas, acadêmico ou de pesquisa em instituições federais é permitido o ingresso de estrangeiros.
Art. 5 §3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Exceção ao inciso I do art. 5°.
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