Com base no disposto na legislação administrativa, julgue...
A licença para atividade política subdivide-se em dois períodos:
1. Entre a escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral: SEM REMUNERAÇÃO.
2. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição (limitado ao máximo de três meses): COM REMUNERAÇÃO.
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 2º A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Navegue em mais questões