Maria, que exerce cargo público de professora da rede es...
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A soma das jornadas dos cargos acumulados não deve exceder a 60 (sessenta) horas semanais. Nesse caso, segundo a Decisão nº 59/2013 do Conselho Universitário, para fins de acumulação de cargos deve ser considerada a jornada real do cargo, e não eventual jornada reduzida em razão de jornada ininterrupta. Ou seja, segundo orientação do CUn, um servidor cujo cargo é de 40 (quarenta) horas semanais, mas que cumpre jornada de 30 (trinta) horas semanais em virtude de flexibilização não poderá acumular outro vínculo de carga horária superior a 20 (vinte) horas semanais
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