Maria, que exerce cargo público de professora da rede es...

Maria, que exerce cargo público de professora da rede estadual de ensino, com carga horária de quarenta horas semanais, foi aprovada em outro concurso público para preenchimento de vaga de professora, na qualidade de empregada pública, em uma sociedade de economia mista federal, com carga horária semanal de trinta horas. Ambas as funções públicas são remuneradas.

Nessa situação hipotética, Maria

  • 17/02/2020 às 09:50h
    9 Votos

    Questão sacana essa, pois para o STJ há um limite de 60h semanais, mas para o STF não ha limites. Podendo exercer os dois cargo independente de restriçaes.

  • 17/02/2020 às 11:38h
    3 Votos

    A soma das jornadas dos cargos acumulados não deve exceder a 60 (sessenta) horas semanais. Nesse caso, segundo a Decisão nº 59/2013 do Conselho Universitário, para fins de acumulação de cargos deve ser considerada a jornada real do cargo, e não eventual jornada reduzida em razão de jornada ininterrupta. Ou seja, segundo orientação do CUn, um servidor cujo cargo é de 40 (quarenta) horas semanais, mas que cumpre jornada de 30 (trinta) horas semanais em virtude de flexibilização não poderá acumular outro vínculo de carga horária superior a 20 (vinte) horas semanais

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