Ao servidor público que intencionalmente e sem nenhuma j...
#Questão 708068 -
Lei 8.112/90,
Regime Disciplinar,
CESPE / CEBRASPE,
2017,
Tribunal Regional do Trabalho / 7ª Região (TRT 7ª),
Técnico Judiciário
10 Votos
Art.132.A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I-Crime contra a administração pública;
II-abandono de cargos;
III-inassiduidade habitual;
IV-improbidade administrativa;
V-incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI-insubordinação grave em serviço;
VII-ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legitima defesa própria ou de outrem;
VIII-aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX-revelação de segredo do qual se opropiou em razão do cargo;
X-lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio naciona;
XI-corrupção
XII-acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII-transgressõa dos incisos IX a XVI do art.117.
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