Conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei 8...

Conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990), o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. São sanções disciplinares aplicáveis aos servidores públicos federais: advertência; suspensão, demissão; cassação de aposentadoria ou disponibilidade; destituição de cargo em comissão ou de função comissionada. Em relação a essas penalidades disciplinares, o regime jurídico determina que

  • 10/02/2020 às 08:47h
    3 Votos

    Letra A.


    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:


    I - crime contra a administração pública;


    II - abandono de cargo;


    III - inassiduidade habitual;


    IV - improbidade administrativa;


    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;


    VI - insubordinação grave em serviço;


    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;


    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;


    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;


    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;


    XI - corrupção;


    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;


    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

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