Paulo da Silva, servidor aposentado de uma Universidade F...

Paulo da Silva, servidor aposentado de uma Universidade Federal, era viúvo e tinha uma filha de 19 anos de idade, solteira, cursando Medicina em uma faculdade particular. Repentinamente, Paulo faleceu e sua filha, na condição de única dependente, requereu da Universidade a concessão do benefício de pensão por morte.

Com base na Lei nº. 8.112/1990, é CORRETO afirmar que a filha de Paulo da Silva:

  • 31/08/2019 às 10:30h
    5 Votos

    A questão apresenta um erro. De acordo com o art. 197, I, o cônjuge ou companheiro e os filhos, inclusive os enteados até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se estudante, até 24 (vinte e quatro) anos ou, se inválido, de qualquer idade;.


    Opção correta: letra B

  • 21/10/2019 às 11:04h
    4 Votos

    O gabarito está correto. O limite previsto no Art. 197 é para que o Servidor receba o "Salário Família". 


     


    Art. 215.  Por morte do servidor, os seus dependentes, nas hipóteses legais, fazem jus à pensão por morte, observados os limites estabelecidos no inciso XI do caput do art. 37 da CF.


    Art. 216.  (Revogado pela Lei nº 13.135, de 2015)


    Art. 217.  São beneficiários das pensões:


    I - o cônjuge;          


    II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;  


    III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;                


    IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:                 



    1. a) seja menor de 21 anos;                    

    2. b) seja inválido;

    3. c) tenha deficiência grave; ou                     

    4. d) tenha deficiência intelectual ou mental;               


    V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e               


    VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.                  



    • 1oA concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a IV do caputexclui os beneficiários referidos nos incisos V e VI.                

    • 2oA concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V (mãe e pai) do caput exclui o beneficiário referido no inciso VI (irmão).               

    • 3oO enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento.                 

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