No que diz respeito a agentes públicos, licitações e cont...
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Errado.
De acordo com o art. 100 e 103 inciso I da lei 8112/90, o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de APOSENTADORIA, e o tempo de serviço correspondente para efeito de DISPONIBILIDADE”.
A regra constitucional vigente é a de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, e por isso seus empregados são contratados pelo regime celetista.
O erro da questão está em considerar a contagem do tempo de serviço para a promoção e estabilidade do servidor.
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