A realização de licitação pela modalidade pregão permitiu...

A realização de licitação pela modalidade pregão permitiu sensível ganho de tempo e economia para as contratações realizadas pelo Poder Público, inclusive porque

  • 25/12/2019 às 05:31h
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    Art. 3º (Lei 10.520) A fase preparatória do pregão observará o seguinte.




    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;



     


    III - dos autos do procedimento constarão a justificativa das definições referidas no inciso I deste artigo e os indispensáveis elementos técnicos sobre os quais estiverem apoiados, bem como o orçamento, elaborado pelo órgão ou entidade promotora da licitação, dos bens ou serviços a serem licitados.


     


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