De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, uma d...

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, uma das características dos contratos administrativos é o seu formalismo.

Nesse sentido, a Lei nº 8.666/93 dispõe que, em matéria de licitação, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de:

  • 20/01/2020 às 05:12h
    5 Votos

    Art. 62.  sO instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limite destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • 25/12/2019 às 04:08h
    1 Votos

    Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez.


     


    ? Não existe exigência de publicação da carta-convite, pois esta é enviada diretamente aos licitantes convidados e é disponibilizada em local apropriado para que outros licitantes possam manifestar o interesse em participar do certame (art. 22, § 3º).

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