Conforme dispõe o art. 3º, da Lei Federal no 8.666/93, a...

Conforme dispõe o art. 3º, da Lei Federal no 8.666/93, a licitação é destinada a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, de forma a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e a promoção do desenvolvimento nacional. O mesmo artigo legal ainda determina que sejam observados os seguintes princípios:

  • 09/12/2018 às 04:12h
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    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

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