Determinada construtora contratada pela Administração par...

Determinada construtora contratada pela Administração para a construção de uma ponte pênsil, tem, no curso da execução da obra contratada, empregado materiais abaixo das especificações técnicas previstas no edital e no contrato. Tal conduta, identificada pelo gestor do contrato, ensejou dúvidas sobre a segurança da estrutura da ponte, tendo havido recomendação por parte de empresa certificadora, da demolição da construção já efetuada. Considerando as disposições aplicáveis da Lei no 8.666/1993, a construtora

  • 28/05/2019 às 05:07h
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    LETRA B CORRETA 


     


     


    LEI 8.666


     


     


    Art. 87.  Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:


     


     


    I - advertência;


     


     


    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;


     


     


    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;


     


     


    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

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