O Estado do Amazonas pretende construir um centro de conv...

O Estado do Amazonas pretende construir um centro de convenções com características arquitetônicas específicas, de modo a se integrar com os demais edifícios existentes na região. Pretende, também, que o referido edifício seja um marco do ponto de vista urbanístico, razão pela qual deseja que o projeto seja executado por arquiteto consagrado. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei no 8.666/1993, o Estado

  • 28/05/2019 às 03:51h
    5 Votos


    Lu.




    04 de Julho de 2018 às 17:06


    Resposta: LETRA D


     Art. 13, Lei 8.666/93.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:


    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; 


    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;


    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras; 


    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; 


    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; 


    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; 


    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; 


    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. 


    VIII - (Vetado). 


    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. 


    Poderia ser um caso de inexigibilidade? Poderia, mas a alternativa que traz essa opção de contratação direta faz aquela limitação de valor que não condiz com a lei.


     


     


     


     


     


     


     


     


    Dica:


     


     


    - Viu alguma possibilidade de enquadrar o caso no art. 13??? É algum daqueles serviços?? Ou vai ser ser licitação na modalidade concurso (e essa é a regra) ou vai ser contratação direta por inexibilidade (inviabilidade de licitação + serviço de natureza singular + notória especialização). 


     


     


     


     


     


    Cuidado:


     


     


    - No caso de "restauração de obras de arte e bens de valor histórico", poderá ainda ser enquadrado naquele caso de licitação dispensável do art. 24, XV, da Lei 8666, mas só no caso de ser compatível ou inerente às finalidades do órgão ou entidade. Exemplo: Museu querendo restaurar obra de seu acervo. 




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