Suponha que uma empresa produtora de gêneros alimentícios...

Suponha que uma empresa produtora de gêneros alimentícios, que costuma participar de licitações para fornecimento a escolas da rede pública tenha sido condenada, com decisão transitada em julgado, por conduta dolosa de fraude fiscal no recolhimento de tributos. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/1993, diante de tal circunstância, a referida empresa

  • 04/08/2019 às 12:13h
    2 Votos

    Lei 8666/93


    Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:


    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;


    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
    sanção aplicada com base no inciso anterior.


     


    Art. 88. As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo anterior poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei: I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;


    ATENÇÃO 


    A declaração de inidoneidade tem prazo indeterminado, podendo perdurar até que:
    § cessem os motivos que ensejaram a punição; ou
    § seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que somente será concedida depois que: (i) o contratado tenha ressarcido a administração pelos prejuízos resultantes; e (ii) haja decorrido o prazo de dois anos.


     

  • 16/07/2019 às 07:09h
    1 Votos

    A Adm sempre pode contratar por interesse. Imaginemos que essa seja a única empresa restante do universo.

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