O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondô...

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia resolveu, em 01 de agosto de 2018, contratar uma empresa para realizar uma pequena obra de engenharia no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Considerando o previsto na Lei nº 8.666/93 e em suas atualizações, a contratação supracitada deverá ser feita

  • 05/10/2021 às 10:12h
    2 Votos

    As três primeiras opções ficam erradas pelo termo 'OBRIGATORIAMENTE', porque mesmo o valor sendo de R$30.000, dá pra usar a tomada de preços e a concorrência!

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