Em contrato de construção de uma unidade prisional regido...

Em contrato de construção de uma unidade prisional regido pela Lei no 8.666/1993 assistem às partes, Administração pública e contratada, direitos e obrigações pertinentes ao objeto da avença, tais como:

  • 02/05/2019 às 11:51h
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    Seção III - das alterações do contrato


    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    .


    .


    .


     


    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

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