Em contrato de construção de uma unidade prisional regido...
#Questão 707915 -
Lei 8.666/93,
Contratos,
FCC,
2018,
Câmara Legislativa do DF - DF (CLDF/DF),
Consultor Técnico
1 Votos
Seção III - das alterações do contrato
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
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§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
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