Considere que no curso da execução de um contrato de forn...

Considere que no curso da execução de um contrato de fornecimento de alimentação tenha ocorrido aumento da carga tributária incidente sobre a contratada em face de medidas de reoneração da folha de pagamentos. Em virtude de tal circunstância, a empresa informou à Administração pública contratante que não mais teria condições de manter o fornecimento pelo preço ofertado na licitação, comprovando a majoração de encargos tributários em relação ao momento da apresentação da proposta. Considerando as disposições aplicáveis da Lei nº 8.666/1993,

  • 02/08/2019 às 03:18h
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    Art. 65 


    § 5º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

  • 06/01/2020 às 09:14h
    1 Votos

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    § 5o  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.


    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

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