A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua re...

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Constituem motivo para rescisão do contrato:

I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.

III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados.

IV - O atraso justificado no início da obra, serviço ou fornecimento.

De acordo com o art. 78, é correto afirmar:

  • 25/09/2021 às 12:15h
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    Não percebi erro no gabarito. Está de acordo com o Art. 78 e apenas o item IV está incorreto - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento costitui motivo para rescisão de contrato.

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