Considerando a legislação pertinente a licitação e contra...
#Questão 707886 -
Lei 8.666/93,
Contratos,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Superior Tribunal de Justiça (STJ),
Analista Judiciário
1 Votos
Gabarito da banca: "Certo"
Possível base: lei 8666 - § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
Possível base 2: lei 8666 - § 7o Para os produtos manufaturados e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País, poderá ser estabelecido margem de preferência adicional àquela prevista no § 5o.
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