Acerca de atos administrativos, licitações e contratos da...

Acerca de atos administrativos, licitações e contratos da administração pública, julgue os itens a seguir. Situação hipotética: O Ministério Público de determinado estado da Federação, visando reformar seu edifício sede, firmou contrato administrativo. Iniciada a execução do contrato, a administração resolveu modificar unilateralmente o contrato em decorrência de acréscimo quantitativo do objeto contratado. Assertiva: Nessa situação, o contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos realizados até o limite de 50% do valor inicial atualizado do contrato.

  • 03/03/2020 às 09:21h
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    Art. 65, § 1° O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.


     


    Quando o objeto do contrato for reforma de edifícios ou de equipamentos, o limite será de até 50%, que só se aplica para acréscimos e não para supressões, cujo limite permanece 25%.

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