A respeito dos contratos administrativos, o art. 56 da L...

A respeito dos contratos administrativos, o art. 56 da Lei 8666/93 diz que “a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras”.

Em seguida afirma que caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:

1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública.

2. Seguro-garantia.

3. Dação em pagamento.

4. Fiança bancária.

5. Aval fiduciário.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

  • 06/01/2019 às 06:46h
    2 Votos

    § 1o Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº 11.079, de 2004) II - seguro-garantia; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) III - fiança bancária. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 8.6.94)

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