Considere que, estando em curso um contrato de obras regi...

Considere que, estando em curso um contrato de obras regido pela Lei no 8.666/1993, tendo por objeto a construção de uma rodovia, a Administração contratante tenha identificado a conveniência de alteração parcial do traçado em determinado trecho, de forma a propiciar melhor adequação técnica. A empreiteira contratada afirmou, contudo, que a alteração do traçado indicada pela Administração importaria custos adicionais, não previstos quando do oferecimento de sua proposta na licitação. De acordo com as disposições pertinentes da Lei no 8.666/1993 a Administração pública contratante

  • 06/01/2020 às 08:21h
    1 Votos

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    I - unilateralmente pela Administração:


    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;


    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • 13/07/2019 às 07:57h
    0 Votos

    art. 65 Os contratos regisdos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 


    I - unilateralmente pela Administração 


    As alterações unilaterais podem ser:
    - qualitativas: modificação do projeto ou das especificações;
    - quantitativas: modificação do valor contratual.

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