Durante a execução de uma obra pública, o contratado dei...
Explicação: O Primeiro erro é:
Não existe a Modalidade Convênio, pois o rol do art 22 é taxativo, além disso a própria lei 8.666 veda a criação de modalidades e combinação das existentes.
A 1º operação da Adm. Pública citada na questão caracteriza o Pregão ( Bens e serviços comuns e sem valor determinado ).
A 2ª operação realmente configura um convênio. Logo, não explicado na lei 8.666/90 e sim quando se estuda AFO, em específico transferência Voluntária.
Crédito (Alex Gtreze)
Explicação: O Primeiro erro é:
Não existe a Modalidade Convênio, pois o rol do art 22 é taxativo, além disso a própria lei 8.666 veda a criação de modalidades e combinação das existentes.
A 1º operação da Adm. Pública citada na questão caracteriza o Pregão ( Bens e serviços comuns e sem valor determinado ).
A 2ª operação realmente configura um convênio. Logo, não explicado na lei 8.666/90 e sim quando se estuda AFO, em específico transferência Voluntária.
Crédito (Alex Gtreze)
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