Com relação à licitação e aos contratos administrativos, ...
I- lei 12.462 Art. 21.
II- 15/04/2015 (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=289678)
III- lei 12.462 art. 9º §1.
IV- A homologação consiste na aprovação do procedimento: A autoridade competente (indicada na lei ou regulamento) examinará todos os atos do procedimento, verificando sua legalidade e mérito. Se algo de errado for detectado, poderá anular ou se se estiver tudo em ordem, o homologará. Ainda, poderá a autoridade competente revogar a licitação, se houver interesse público devidamente justificado.
V- lei 8.666 art. 58, 66, 77 e 87.
EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS, significa a exceção do contrato não cumprido, também chamada de inexecução.
Na afirmativa esta como ADIMPLENTI.
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