A. As ob...

Assinale a alternativa INCORRETA:

  • 05/12/2019 às 01:27h
    2 Votos

    Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal
    com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto
    pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a
    5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II,
    alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

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