Ao concluir a construção de um prédio público, a contrat...
Gabarito da banca: "Certo"
Possível base: lei 8666 - Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
§ 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
Explicação: a banca considerou o parágrafo 4 como base para afirmar que a contratada ao comunicar 15 dias antes do encerramento do prazo, pôde dar como recebida a obra.
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