Ao concluir a construção de um prédio público, a contrat...

Ao concluir a construção de um prédio público, a contratada comunicou por escrito à administração pública que a obra estava em condições de ser recebida. Entretanto, por falta de pessoal técnico disponível, a administração pública informou que, naquele momento, não poderia ser agendado o recebimento provisório.

Nessa situação hipotética,

na falta de pessoal técnico disponível, a administração poderia designar servidor público sem formação técnica para realizar o recebimento provisório da obra.

  • 31/01/2019 às 07:58h
    6 Votos

    O recebimento da execução do contrato sera feito de maneira provisória e definitiva, respectivamente, pelo responsável da obra e por servidor designado pela autoridade competente, ambos mediante termo circunstanciado.

  • 15/02/2021 às 05:17h
    1 Votos

    Gabarito da banca: "Errado"


    Possível base: lei 8666 - Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;


    Explicação: a banca entendeu que o artigo 73 dispõe que cabe ao responsável pela fiscalização da obra recebê-la.

  • 31/01/2019 às 07:54h
    0 Votos

    O artigo 68 diz que o contratado deverão manter preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato.


    O artigo 73 confirma o artigo anterior.

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