Segundo o art. 67 da lei 8.666/93, a execução de um contr...

#Questão 707831 - Lei 8.666/93, Contratos, CESGRANRIO, 2018, Petrobras (2ª edição), Técnico de Administração Júnior

Segundo o art. 67 da lei 8.666/93, a execução de um contrato com a administração pública deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado para tal atividade.

É atribuído ao gestor de contratos o(a)

  • 10/12/2019 às 12:11h
    3 Votos

    Art. 67 


    § 1° O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

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