A Lei no 8.666/1993 admite a participação de consórcios e...

A Lei no 8.666/1993 admite a participação de consórcios em contratos administrativos, trazendo em seu artigo 33 as normas que, para tanto, devem ser seguidas. As empresas que constituem o consórcio vencedor da licitação respondem, perante a Administração

  • 18/02/2021 às 11:12h
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    Gabarito da banca: "A"


    Possível explicação:


    (segundo a banca não há distribuição percentual na lei 8666 relativa à responsabilidade de consórcios de acordo com a participação de cada empresa)


    V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.

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