Nos termos da Lei no 8.666/1993, os contratos administrat...

Nos termos da Lei no 8.666/1993, os contratos administrativos

  • 23/11/2020 às 07:37h
    1 Votos

    ARTIGO 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.


     § 2o  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

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