Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o...

Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue os itens que se seguem. A administração possui a prerrogativa de modificar, unilateralmente, os contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

  • 17/12/2019 às 07:05h
    3 Votos

    Art 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 


      I - unilateralmente pela Administração: 


        a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para          melhor adequação técnica aos seus objetivos;


        b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência        de  acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites                permitidos  por esta Lei;

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