Com relação à licitação pública no Brasil, julgue os iten...
#Questão 707714 -
Lei 8.666/93,
Inexigibilidade, Dispensa e Limites,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE,
Agente Administrativo
1 Votos
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
(...)
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:
(...)
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