Uma fundação pública em âmbito federal vê-se diante da n...
? O art. 25, II, combinado com o art. 13, VII, dispõe que a restauração de obras de arte e bens de valor histórico também se dê por inexigibilidade de licitação. Contudo, há pequenas diferenças entre os dispositivos:
? art. 24, XV: a licitação é dispensável; a obra deve ser de “autenticidade certificada”; a contratação deve ser compatível com as finalidades do órgão ou entidade;
? art. 25, II, c/c art. 13, VII: a licitação é inexigível; a contratação deve envolver uma “natureza singular” e o profissional deve ter “notória especialização”. Não se exige, expressamente, a “autenticidade” e a compatibilidade com a finalidade do órgão ou entidade.
Fonte: Lei 8.666/93 Atualizada e comentada
Professor Hebert Almeida
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