Uma fundação pública em âmbito federal vê-se diante da n...

Uma fundação pública em âmbito federal vê-se diante da necessidade de contratar a realização de obras destinadas à reforma de sua sede.

Com base nesse caso hipotético e na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem.

Supondo-se que a sede da fundação ostente reconhecido valor histórico, as obras de restauração poderão ser contratadas com inexigibilidade de licitação.

  • 18/05/2019 às 11:37h
    8 Votos

    ? O art. 25, II, combinado com o art. 13, VII, dispõe que a restauração de obras de arte e bens de valor histórico também se dê por inexigibilidade de licitação. Contudo, há pequenas diferenças entre os dispositivos:


    ? art. 24, XV: a licitação é dispensável; a obra deve ser de “autenticidade certificada”; a contratação deve ser compatível com as finalidades do órgão ou entidade;


    ? art. 25, II, c/c art. 13, VII: a licitação é inexigível; a contratação deve envolver uma “natureza singular” e o profissional deve ter “notória especialização”. Não se exige, expressamente, a “autenticidade” e a compatibilidade com a finalidade do órgão ou entidade.


     


    Fonte: Lei 8.666/93 Atualizada e comentada


    Professor Hebert Almeida

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