Sobre a dispensa da licitação, de acordo com a Lei nº. 8....
#Questão 707649 -
Lei 8.666/93,
Inexigibilidade, Dispensa e Limites,
UFES,
2017,
Universidade Federal do Espírito Santo - ES (UFES/ES),
Assistente em Administração
11 Votos
Essa questão deveria ser anulada, pois a assertiva I está incorretal, Não é dispensada, é dispensável.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
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