A Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do ...
Lei 8666/93
Art. 24. E? dispensa?vel a licitac?a?o:
VIII - para a aquisic?a?o, por pessoa juri?dica de direito pu?blico interno, de bens produzidos ou servic?os prestados por o?rga?o ou entidade que integre a Administrac?a?o Pu?blica e que tenha sido criado para esse fim especi?fico em data anterior a? vige?ncia desta Lei, desde que o prec?o contratado seja compati?vel com o praticado no mercado;
Gabarito letra (D)
Só pra reforça, NÃO CONFUNDA INEXIGIBILIDADE COM DISPENSA!
A dispensa não se confunde com a inexigibilidade, porque esta pressupõe a possibilidade de competição, de sorte que a licitação seria possível, mas a legislação possibilitou a contratação direta.
Em sentido contrário, a inexigibilidade pressupõe a ausência do próprio requisito lógico da licitação, ou seja, a impossibilidade de competição (o que a torna inexigível).
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