Em relação a dispensa e inexigibilidade de licitação, jul...
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Art. 24. É dispensável a licitação :
XI - Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
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