Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens. ...

Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 h da apresentação das propostas.

  • 28/04/2020 às 02:16h
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    Art. 22 


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

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