Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens. ...
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Art. 22. São modalidades de licitação:
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§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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