Bem imóvel da União, que tiver sido adquirido por meio de...

Bem imóvel da União, que tiver sido adquirido por meio de procedimento judicial e em relação ao qual não houver destinação pública, poderá ser alienado unicamente por meio de

  • 30/12/2019 às 10:05h
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    Pois como diz o Art 19. 


    Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:


     


    I - avaliação dos bens alienáveis;


     


    2 - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;


     


    3 - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

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