No procedimento de pregão para aquisição de cadeiras de e...
#Questão 707499 -
Lei 8.666/93,
Modalidades,
FCC,
2017,
Tribunal Superior do Trabalho (TST) (2ª edição),
Técnico Judiciário
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GABARITO (A)
Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XI - examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade;
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