Com relação às modalidades de licitação, julgue os seguin...
#Questão 707454 -
Lei 8.666/93,
Modalidades,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Empresa Maranhense de Administração Portuária - MA (EMAP/MA),
Assistente Portuário
1 Votos
Art.23
§3º § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.
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