Com relação às modalidades de licitação, julgue os seguin...

Com relação às modalidades de licitação, julgue os seguintes itens. O leilão de bens móveis independe de avaliação prévia da administração.

  • 13/07/2019 às 05:32h
    10 Votos

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:


    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:


    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;


    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;


    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;


    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;


    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;


    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

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