A licitação de obra de construção de determinado edifício...
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Nos termso do Art. 7o, § 1o, Inc. III, da Lei 8.666/93, As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão (...) execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
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