Quanto às licitações públicas, julgue os próximos itens. ...

Quanto às licitações públicas, julgue os próximos itens. É obrigatória a consulta prévia ao Cadin, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, para celebração de convênios e respectivos aditamentos, mesmo no caso de auxílios a municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.

  • 22/01/2020 às 04:53h
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    Em que casos é dispensada a consulta prévia ao CADIN pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal? 


    R:- Na concessão de auxílios a Municípios atingidos por calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal; 

    - Nas operações destinadas à composição e regularização dos créditos e obrigações objeto de registro no CADIN, sem desembolso de recursos por parte do órgão ou entidade credora; 

    - Nas operações relativas ao crédito educativo e ao penhor civil de bens de uso pessoal ou doméstico; 


    http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/faq/faq_dp_cadin.asp

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