Tendo por base a legislação e as práticas relativas à lic...
#Questão 707416 -
Lei 8.666/93,
Parte Geral,
QUADRIX,
2018,
Conselho Federal de Biologia (CFBio),
Agente Administrativo
6 Votos
Por Higor Miranda:
Dispõe assim o Art 5º, I e o Art 6º, I da Lei 8666/93:
§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras
§ 6o A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:
II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais
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