Se um órgão da administração pública tiver de adquirir de...
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um procedimento especial de licitação realizado por meio de uma concorrência ou pregão específico, que escolhe a proposta mais vantajosa para uma eventual e futura contratação pelo poder público. De acordo com o SEBRAE, “o SRP consiste em um conjunto de procedimentos para registro formal de preços de produtos, ou de prestação de serviços, para contratações futuras”. É um sistema de compras consolidado especialmente na esfera federal.
Depois de uma licitação que pode ocorrer nas modalidades concorrência ou pregão, o órgão público e o licitante vencedor assinam uma Ata de Registro de Preço (ARP), na qual ficam registrados os preços combinados entre eles e as quantidades totais, com validade, normalmente, de um ano.
A ARP estabelece o compromisso entre os órgãos públicos e os fornecedores, bem como as condições da aquisição. Os fornecedores então concordam em manter os preços inalterados, e em fornecer as quantidades previamente combinadas. Mas o órgão público não é obrigado a fazer a compra. Portanto, pode-se dizer que o SRP acaba funcionando como um grande cadastro de fornecedores e produtos, que são escolhidos por meio da licitação.
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