A existência e a vigência de ata de registro de preços de...

A existência e a vigência de ata de registro de preços decorrente de licitação levada a efeito por um ente político

  • 15/05/2019 às 08:48h
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    O alicerce do gabarito encontra-se no art. 22 e seu §1° do Decreto n° 7892/13:


    Art. 22.  Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador


    §1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 

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