A contratação de uma locação, por parte da Administração ...

A contratação de uma locação, por parte da Administração pública, para instalar uma unidade do serviço de recadastramento de eleitores

  • 14/07/2019 às 05:37h
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    Art. 2º (Lei 8.666/93) -  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.


    Todavia, cumpridos os requisitos, a lei autoriza a contratação direta, uma vez que trata-se de hipótese de licitação dispensável.


     


    Art. 24 (Lei 8.666/93) -  É dispensável a licitação: 


     


    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;  

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