Considere que a Administração pública necessite adquirir ...
O sistema de registro de preços – SRP é conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras (Decreto 7.892/2013, art. 2º, I).
- No âmbito federal, o SRP é regulamentado pelo Decreto 7.892/2013.
- O SRP poderá ser adotado nos seguintes casos (Decreto 7.892/2013, art. 3º):
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações
frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou
contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento
a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser
demandado pela Administração.
- A modalidade de licitação para o SRP poderá ser a concorrência (art. 15, § 3º, I) ou o pregão
(Lei 10.520/2002, art. 11).
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