Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens. ...

Quanto à Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens. É permitido incluir, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para sua execução, exceto no regime de concessão.

  • 03/10/2019 às 03:55h
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    • Errado:


    Vedações na Licitação - Objeto


    É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.


    E ainda é vedada, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.


    Também é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

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