Considere que o Estado pretenda alienar alguns imóveis de...

Considere que o Estado pretenda alienar alguns imóveis de sua propriedade que, de acordo com levantamento feito pelo órgão responsável pelo controle do patrimônio público, excedem as necessidades da Administração, tendo em vista recente redução de Secretarias de Estado e a possibilidade de acomodação de diferentes repartições em um mesmo conjunto de prédios. Ocorre que, instaurados os procedimentos licitatórios para a alienação, todos na modalidade concorrência, alguns dos imóveis não foram passíveis de venda por não terem acorrido interessados no certame correspondente. De acordo com os ditames da Lei no 8.666/1993, o Estado

  • 06/01/2020 às 08:03h
    2 Votos

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • 13/07/2019 às 04:11h
    1 Votos

    Atr. 22 São modalidades de licitação: 


    I- concorrência; 


    II- tomada de preço;


    III- convite;


    IV- concurso;


    V- leilão 


    5° Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art.19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   

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